1,2 milhão de passageiros sofreram com atrasos e cancelamentos nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre

Aviação Brasil

Estudo da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros de companhias aéreas, mostra que 1.235.900 consumidores foram afetados por atrasos e cancelamentos de voos nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre deste ano. O número indica que um em cada 13 passageiros sofreu com problemas de cumprimento de horário de voos nos aeroportos do país.

Os cancelamentos e os atrasos superiores a 4 horas afetaram 206.900 passageiros. Os cancelamentos afetaram 191.900 passageiros. Os atrasos com mais de 4 horas impactaram 15.000 passageiros e os atrasos inferiores a 4 horas atingiram 1.167.373 consumidores.

De acordo com o levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 170.300 teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos. Este estrato se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mau tempo e outras ocorrências justificáveis.

Aeroportos

O Aeroporto Internacional de Guarulhos foi o campeão de atrasos de cancelamentos no primeiro semestre deste ano. Dos 32.800 voos registrados no aeroporto neste período, 2.650 sofreram atrasos e cancelamentos, o que afetou um em cada 11 dos 3,3 milhões de passageiros que utilizaram os serviços do aeroporto. No total, 278.700 passageiros sofreram com atrasos e cancelamentos no maior aeroporto do país e 28.300 teriam direito a indenização pelas ocorrências.

O aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, foi o segundo colocado em atrasos e cancelamentos. Um em cada nove dos 19.900 voos programados no aeroporto sofreram com atrasos e cancelamentos, o que afetou 110.900 passageiros, o que equivale a 1 em cada oito usuários no período analisado. Dos passageiros que passaram por Viracopos no primeiro semestre, 10.300 teriam direito à indenização por atrasos e cancelamentos.

O terceiro colocado foi o aeroporto internacional do Recife, que registrou 1 atraso ou cancelamento a cada nove partidas programadas no primeiro semestre, o que afetou um em cada nove de 1.000.700 passageiros atendidos no período. 8240 passageiros que passaram pelo aeroporto são elegíveis a indenização por atrasos e cancelamentos em suas partidas.

Rotas mais afetadas

A rota com mais passageiros afetados foi a que liga o aeroporto Internacional do Recife e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Dos 207.200 passageiros que usaram esta rota no primeiro semestre, 21.300 foram afetados por atrasos e cancelamentos, ou seja, quase um em cada 10 passageiros.

A segunda rota mais problemática foi a São Paulo-Recife, partindo do aeroporto Internacional de Guarulhos. 207.810 passageiros fizeram este trajeto e 16.281 foram afetados por atrasos e cancelamentos, o que representa um em cada 13 passageiros.

A terceira rota com mais passageiros afetados foi a que liga o aeroporto de Viracopos, em Campinas, ao aeroporto Internacional de Manaus. De um total de 54.000 passageiros que usaram este trecho, 14.700 enfrentaram atrasos e cancelamentos, quase um em cada 4 passageiros.

Compensação aos passageiros

De acordo com o levantamento da AirHelp, 170.300 passageiros seriam elegíveis para pleitear junto às companhias aéreas compensação por atrasos e cancelamentos ocorridos nos aeroportos brasileiros no primeiro semestre deste ano.

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou prejuízo ao usuário. Eventos como a perda de uma consulta médica importante, o cancelamento de um contrato, uma demissão, a ausência em um evento de grande significado emocional, são situações que podem dar origem a um pedido de compensação perante a companhia aérea. Se o passageiro vivenciou os chamados “danos morais” e puder comprová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R﹩ 5.000,00 por indivíduo.

Os passageiros têm maiores chances de obter compensação financeira se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo, devido a problemas técnicos ou por falta de tripulantes, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições meteorológicas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, por estar fora do controle da companhia aérea. Porém, nessa situação, os passageiros ainda têm direito a atendimento e informação.

Legislação

Quem voa no Brasil está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos legais mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem ou chegam em aeroportos brasileiros, bem como voos que fazem conexão através de um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:

● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou o voo estava com overbooking

● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

● O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Com base na experiência anterior da AirHelp, os passageiros podem esperar receber até R﹩ 5.000,00 em compensação por atrasos ou voos cancelados. Para mais informações, visite https://www.airhelp.com/pt-br

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